terça-feira, 15 de outubro de 2013

PORTE DE ARMAS PARA ADVOGADOS DO BRASIL

Dep. Ronaldo Benedet (PMDB/SC) propõe porte de arma para advogados
Deputado também é advogado e se beneficiaria do direito


O PL 1.754/2011 é um daqueles Projetos de Lei que podem enganar os leitores menos atentos. Em seu texto, ele altera o Art. 7º da Lei 8.906/94, concedendo o direito de porte de arma a todos os advogados que comprovarem o cumrimento dos requisitos elencados na Lei 10.826/03. 

A primeira vista, parece uma inicativa de cunho liberal em relação aos direitos à arma de fogo, mas ao olhar cautelosamente, observamos um fato curioso: O autor do projeto, Ronaldo Benedet, também é advogado e, portanto, seria contemplado pela concessão.

Em que pese o necessário direito de defesa dessa classe, diretamente relacionada, por força do exercício profissional com criminosos perigosos, a Campanha do Armamento considera a igualdade como fator primordial de qualquer medida a ser tomada pelo Poder Público.

O direito a legítima defesa não pode ser concedido a apenas determinado setor da sociedade, sob pena de se aumentar a exata desigualdade que combatemos.

Entre em contato com o autor:

Informações do deputado
Nome civil: RONALDO JOSÉ BENEDET
Aniversário: 9 / 3 - Profissão: Advogado
Partido/UF: PMDB / SC / Titular
Telefone: (61) 3215-5918 - Fax: 3215-2918
Legislaturas: 11/15
E-mail: dep.ronaldobenedet@camara.leg.br

FONTE: CAMPANHA DO ARMAMENTO/FACEBOOK

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2 comentários:

  1. E engraçado como quem escreveu a matéria foi tão cauteloso em se atentar que o deputado é advogado e que se beneficiaria de sua proposta, porém não se acautelou em perceber que o deputado não precisa de porte de arma de fogo, por se tratar justamente de ser deputado, autoridade legislativa com Lei Orgânica que prevê o porte de arma de fogo, sendo desnecessária a autorização da Policia Federal, o que no caso "nós" meros mortais e advogados precisamos nos submeter ao poder discricionário do Delegado de Policia Federal em autorizar ou não o nosso pedido, portanto não vejo motivos para consignar um fato tão distorcido nessa matéria, pois fica claro que o interesse é da classe dos advogados e não do autor do projeto de Lei.

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  2. Não há o que se discutir. Se não há hierarquia entre o Ministério Público, a Magistratura e a Advocacia, porque a esta última classe profissional não é dado o direito de legitima defesa se as atribuições profissionais entre estas carreiras são exatamente as mesmas ? Inclusive com uma ressalva: Nas portas dos escritórios de advocacia não existem agentes de segurança, à semelhança do que ocorre nos Fóruns. A PL 1754/11 só precisa de uma coisa para se tornar lei: bom senso!!!

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