ASSOCIAR-SE É UM DIREITO DE TODO CIDADÃO, ARTIGO 5º C.F.


           ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL




Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Ié livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

DAS ASSOCIAÇÕES

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;