segunda-feira, 21 de outubro de 2013

A NOVELA CONTINUA, VAMOS VER NO QUE VAI DAR ESTE PORTE DE ARMAS FEDERAL

    O PL 6565/2013, que trata da concessão de porte de arma, foi remetido no último dia 16, às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise conjunta.

O projeto de autoria do poder executivo, Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

Caso seja aprovado o PL6565, o estatuto do desarmamento passa a seguir com o seguinte texto:


PROJETO DE LEI 
 
Altera a Lei10.826, de 22 de dezembro de 2003, 
para conceder porte de arma funcional aos 
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas 
prisionais. 
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
 
Art. 1o
A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
 
"Art. 6o
 ................................................................................................................ 
............................................................................................................................... 
 
§ 1o
-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma 
de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo 
fora de serviço, desde que estejam: 
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; 
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e 
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 
..............................................................................................................................." (NR) 
 
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

FONTE: CÂMARA

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