quinta-feira, 25 de julho de 2013

PROJETO PODE BENIFICIAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO

    Parecer do senador Gim aprovado pela Comissão de Direitos Humanos visa coibir avaliações médicas precipitadas


    A avaliação de aptidão para pessoas com deficiência aprovadas em concurso público deverá ocorrer durante o estágio probatório. É o que determina o PLS 23/2013, que teve parecer favorável do senador Gim (PTB-DF) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Como hoje os exames são realizados antes da homologação do resultado do concurso, é comum a exclusão de candidatos considerados inaptos precipitadamente na avaliação médica.

“É inadmissível a presunção de incompatibilidade entre a carreira em questão e a deficiência antes do estágio probatório. O prejuízo de uma avaliação precipitada é incomensurável”, afirma o senador Gim, relator do projeto.

    Pela proposta, o servidor somente será exonerado em razão de sua deficiência caso seja comprovada a total incompatibilidade entre sua condição e a função que deve desempenhar. A exoneração só será admitida, de fato, caso se mostre inviável o aproveitamento da pessoa com deficiência em qualquer atividade, função ou lotação específica dentro do seu cargo ou emprego.

    O projeto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será votado em decisão terminativa pelos senadores. Uma vez aprovado, seguirá direito para análise na Câmara dos Deputados.

FONTE:GIM ARGELLO

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