O PL 6565/2013, que trata da concessão de porte de arma, foi remetido no último dia 16, às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise conjunta.
O projeto de autoria do poder executivo, Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Caso seja aprovado o PL6565, o estatuto do desarmamento passa a seguir com o seguinte texto:
PROJETO DE LEI
Altera a Lei10.826, de 22 de dezembro de 2003,
para conceder porte de arma funcional aos
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o
A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 6o
................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1o
-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma
de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo
fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: CÂMARA
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