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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA PORTE DE ARMAS DOS AGENTES EM DIAS DE FOLGA É APROVADA NO SENADO

    O Plenário do Senado aprovou, há pouco, a Medida Provisória (MP) 615/13, que concede benefícios ao setor sucroalcooleiro e prevê a transferência hereditária do direito à exploração do serviço de táxi e a concessão de porte de arma fora do serviço para Agentes Penitenciários entre outros temas. Alguns senadores tentaram apresentar destaques para modificar o texto, mas acabaram persuadidos pelas lideranças da base governista a retirar os pedidos de votação em separado.

Caso a MP sofresse alteração no Senado, teria que retornar à Câmara – o que “seria inútil”, na avaliação do presidente Renan Calheiros, pois a MP vence no dia 16 e a Câmara não teria tempo para analisar as mudanças.

Portanto, foi mantido o texto que veio da Câmara, com as modificações aprovadas pelos deputados. Eles retiraram da MP vários temas, que tinham sido acrescentados pelo relator, senador Gim (PTB-DF).

O texto segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

PARABÉNS AO SENADOR GIM

SAIBA O QUE É UMA MEDIDA PROVISÓRIA

    A medida provisória é uma norma editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência – conforme a Constituição Federal. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, deve ser aprovada pelo Congresso.

Como já indica o nome, a matéria é provisória até o exame do Legislativo, que pode ter a pauta trancada caso não vote a MP em 45 dias. Se não for aprovada no prazo de 60 dias de sua edição, renovável por mais 60, ela perde a eficácia.

FONTE: AGÊNCIA SENADO / FACEBOOK SENADOR GIM

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