O PL 4.040/13 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser submetido à apreciação do Plenário.
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quinta-feira, 9 de maio de 2013
GOVERNADOR ANASTASIA CUMPRE A PROMESSA E ENCAMINHA AO PLENÁRIO O PROJETO QUE REGULAMENTA O PORTE DE ARMAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta terça-feira (7/5/13), durante a Reunião Ordinária, o Projeto de Lei (PL) 4.040/13, que dispõe sobre o porte de armas de fogo por agentes penitenciários, de que trata a Lei 14.695, de 2003. A proposta visa a estabelecer regras para a concessão do porte de armas a esses servidores, observados os parâmetros da legislação federal.
Isso porque o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826, de 2003) permite o porte de arma de fogo para os agentes penitenciários, apenas condicionando-o à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. Contudo, essa lei não estabelece os limites e formas de concessão do porte.
O PL 4.040/13 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser submetido à apreciação do Plenário.
O PL 4.040/13 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser submetido à apreciação do Plenário.
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