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5 comentários:

  1. Efetuei um deposito referente ao pagamento de uma camisa no dia 21.07 e até o presente momento nao obtive resposta sobre o envio da mesma.

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    1. Recebi seu e-mail amigo, vou confirmar no banco e nesta segunda-feira será enviada a sua peça, obrigado guerreiro!

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  2. Amigos, gentileza divulgarm http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N60098
    Pois trata-se de um abaixo-asinado enviado ao governador, solicitando a regulçarizaçao de situação dos agentes contratados.Agradecemos vosso apoio.

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  3. DIGA NÃO AS APOSENTADORIA ESPECIAIS ABAIXO!!!! NÃO É ISSO QUE QUEREMOS PARA NÓS!!!!!
    UMA ARMADILHA PARA NOS ENGANAR ESTAS PLP (S) DIGA NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



    Urgente Veja as PLP 554/10 e 555/10 para aposentadoria
    29/09/2010 13:59
    Congresso poderá votar em breve dois projetos de lei complementar (PLPs) enviados pela Presidência da República que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadase votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado. Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.

    Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição. Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento,Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores.

    O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário. Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito aobenefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo à saúde ou à integridade física, como a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou à associação desses agentes. Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades.

    Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres. Para os demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício.




    Ações na Justiça

    Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informam que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. O fundamento dessas ações, observam os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional.


    IMPORTANTE: UMA DAS MAIORES CRÍTICAS DESTAS PLP (S) É QUE VOCÊ PRECISA DE TER UM TEMPO DE ATIVIDADE NA FUNÇÃO PARA TER O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL COMO VIMOS ACIMA!!! PERGUNTO????? DOENÇA ESCOLHE O DIA, MÊS OU ANO PARA MANIFESTAR??????????????? UM ABSURDO ESTABELECER PRAZO NO CARGO PARA TER DIREITO A ESTA APOSENTADORIA ESPECIAL DIGA NÃO AMIGOS!!!!!!!!!!!!!!!!!! IMPORTANTE: PRECISAMOS DE UMA APOSENTADORIA POR ANALOGIA A DA PMMG QUE É PARITÁRIA, INTEGRAL E COM REAJUSTES COM OS INTEGRANTES DA ATIVA!!!!! POIS ASSIM NOSSAS APOSENTADORIAS RECEBERIAM OS REAJUSTES COMO SE ESTIVÉSSEMOS NA ATIVA COMO ACONTECE COM OS PMMG QUE É " INTEGRAL E PARITÁRIA", ASSIM AS APOSENTADORIAS NÃO PERDERIAM O PODER DE REAJUSTE E NEM SERIAM DEFASADAS COM O PASSAR DOS ANOS !!!! É DISSO QUE PRECISAMOS....APOSENTADORIA PARA OS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS: INTEGRAL E PARITÁRIA COMO A DA PMMG!!!!!!!

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  4. Boa noite. Gostaria de saber infomações sobre os novos concursos pr suapi, se haverá concurso agora pr o segundo semestre de 2014 e como ficar sempre sabendo de quando os concursos forem abertos? Desde ja agradeço a atenção, obrigada.

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